O Projeto Piloto para o recebimento e destinação de embalagens vazias de saneantes desinfetantes de uso profissional em 3 unidades de recebimento tem os seguintes objetivos:
- Entendimento do mercado;
- Definição de procedimentos operacionais (recebimento/ transporte/ destinação);
- Avaliação do material recebido e da destinação mais adequada;
- Levantamento de todos os impactos;
- Elaboração de recomendações ao setor de saneantes para a implantação de um projeto com escopo ampliado.
O Projeto Piloto será realizado nas regiões metropolitanas de São Paulo (Unidade de Taubaté), Rio de Janeiro (Unidade de Paty do Alferes) e Recife (Unidade de Carpina) de 01 de dezembro de 2011 até 30 de abril de 2012.
A Abas – Associação Brasileira de Aerossóis e Saneantes Domissanitários associou-se ao inpEV na categoria entidade de classe conveniada. Essa categoria de associação possibilita o desenvolvimento de projetos e parcerias para a gestão da destinação de embalagens vazias, mediante a celebração de convênios ou contratos. O instituto firmou contrato com a Abas para a realização de um Projeto Piloto de gestão da destinação das embalagens vazias de saneantes para alguns associados das Abas.
São 14 empresas: Basf, Bayer, Bequisa, Clarke, De Sangosse, Dexter Latina, Fersol, FMC, Ihara, PikaPau, Rogama, Server, Sumitomo Chemical e Syngenta.
Art. 15 A empresa especializada deve retornar as embalagens vazias ao seu estabelecimento operacional logo após o seu uso, para inutilização e descarte.
Art. 16 O destino final das embalagens dos produtos saneantes desinfetantes de uso restrito a empresas especializadas é de responsabilidade do seu respectivo fabricante/ importador.
Art. 17 A empresa especializada fica obrigada a devolver as embalagens, no prazo máximo de um ano da data de compra dos respectivos produtos, aos estabelecimentos onde foram adquiridas, ou em postos ou centrais de recebimento por eles conveniados e previamente licenciados pelo órgão estadual competente.
§1° Caso essa devolução não ocorra, a responsabilidade pelo destino final passa a ser da empresa especializada que deve guardar os comprovantes da referida destinação.
§2° O estabelecimento que as receber deve fornecer à empresa especializada documento comprobatório de recebimento das embalagens.
Art. 18 A empresa especializada fica obrigada a inutilizar as embalagens dos produtos saneantes desinfetantes antes de sua devolução aos estabelecimentos aonde foram adquiridas, ou em postos ou centrais de recebimento por eles conveniados.
Art. 19 As embalagens laváveis dos produtos saneantes desinfetantes devem ser submetidas à tríplice lavagem antes de sua devolução, devendo a água ser aproveitada para o preparo de calda ou inativada, conforme instruções contidas na rotulagem ou por orientação técnica do fabricante do produto e do órgão competente.
Parágrafo único. As embalagens vazias de produtos que não apresentam solubilidade em água não devem passar por tríplice lavagem, devendo a empresa especializada seguir as orientações do fabricante e as legislações vigentes.
Os usuários (PCOs e Prefeituras) localizados nos municípios de abrangência do Projeto Piloto que tenham adquirido produtos das empresas associadas a Abas participantes do projeto (nas 3 regiões do Piloto), deverão devolver suas embalagens vazias nas unidades de recebimento de 01 de dezembro de 2011 à 31 de julho de 2012.
Todos os PCOs, revendedores, distribuidores e órgãos públicos que tenham adquirido, nos municípios abrangidos pelo Projeto, produtos das empresas participantes deste Projeto Piloto.
Não. Somente os produtos descritos na RDC 52 (produtos saneantes desinfetantes de uso restrito a empresas especializadas).
As embalagens vazias devolvidas durante o Projeto Piloto serão classificadas e segregadas de acordo com o seu tipo para a devida destinação ambientalmente correta, que pode ser a reciclagem ou incineração. A destinação será realizada pelo inpEV para uma das 14 empresas parceiras do instituto.
Não. Além de não possuírem licença ambiental para tal fim, as demais unidades não estão envolvidas no Projeto Piloto.
O Projeto Piloto está sendo realizado para que os devidos estudos de viabilidade técnica e econômica possam ser avaliados visando a possível expansão para outras regiões do Brasil.
Não. O Projeto apenas contempla as embalagens vazias utilizadas nos municípios das 3 regiões metropolitanas envolvidas: Grande São Paulo, Grande Recife e Grande Rio.
Sugerimos que as embalagens sejam armazenadas até que o projeto tenha sido ampliado para a sua região.
- Embalagens com resto de produto;
- Embalagens sem rótulo;
- Produtos vencidos ou banidos por lei;
- Porta iscas e estações de monitoramento;
- Embalagens vazias de produtos de uso doméstico;
- Resíduo de raticida.
Sim, desde que sua loja seja licenciada e possua instalações adequadas para tal fim (de acordo com os órgãos competentes). Deverá ser fornecido ao usuário no ato da devolução um comprovante. Além disso, as embalagens deverão ser transportadas por sua conta até a unidade de recebimento participante do Projeto Piloto.
- Nota fiscal de transporte;
- Nota fiscal de compra dos produtos ou declaração do revendedor com lista dos produtos adquiridos;
- Declaração com quantidades e tipos de embalagens vazias contidas na carga.
O Projeto Piloto foi projetado de acordo com as embalagens geradas pelas empresas participantes. Sugerimos que as empresas não participantes sejam contatadas para a verificação da destinação adequada dessas embalagens.
Sim. Ele deve entrar em contato com a Abas para se afiliar.
A PNRS é uma Lei Federal e estabelecem os princípios, instrumentos, objetivos e diretrizes para a gestão de resíduos sólidos no Brasil. A formalização da logística reversa por setor será realizada por meio de editais de chamamento. Os setores chamados deverão estabelecer acordos setoriais ou termos de compromisso, que podem ser definidos de forma alinhada à RDC ou não.
O Projeto Piloto engloba prioritariamente as embalagens dos produtos que foram adquiridos após a publicação da RDC 52/09. Situações específicas serão estudadas individualmente.
As empresas participantes do Projeto Piloto estão se preparando para passar as orientações aos seus clientes sobre os próximos passos antes da finalização do Projeto Piloto.
Consulte os fabricantes e os locais onde os produtos foram adquiridos e também:
ABAS- abas@as.org.br
- 011 5505-1663







