Perguntas e Respostas
Qual o objetivo central e o escopo do Projeto Piloto?

O Projeto Piloto para o recebimento e destinação de embalagens vazias de saneantes desinfetantes de uso profissional em 3 unidades de recebimento tem os seguintes objetivos:

  • Entendimento do mercado;
  • Definição de procedimentos operacionais (recebimento/ transporte/ destinação);
  • Avaliação do material recebido e da destinação mais adequada;
  • Levantamento de todos os impactos;
  • Elaboração de recomendações ao setor de saneantes para a implantação de um projeto com escopo ampliado.

O Projeto Piloto será realizado nas regiões metropolitanas de São Paulo (Unidade de Taubaté), Rio de Janeiro (Unidade de Paty do Alferes) e Recife (Unidade de Carpina) de 01 de dezembro de 2011 até 30 de abril de 2012.

Como funciona a parceria entre inpEV e Abas?

A Abas – Associação Brasileira de Aerossóis e Saneantes Domissanitários associou-se ao inpEV na categoria entidade de classe conveniada. Essa categoria de associação possibilita o desenvolvimento de projetos e parcerias para a gestão da destinação de embalagens vazias, mediante a celebração de convênios ou contratos. O instituto firmou contrato com a Abas para a realização de um Projeto Piloto de gestão da destinação das embalagens vazias de saneantes para alguns associados das Abas.

Quais são as empresas associadas da Abas que participam do Projeto Piloto?

São 14 empresas: Basf, Bayer, Bequisa, Clarke, De Sangosse, Dexter Latina, Fersol, FMC, Ihara, PikaPau, Rogama, Server, Sumitomo Chemical e Syngenta.

Quais são as disposições da RDC 52 da ANVISA? (na íntegra)

Art. 15 A empresa especializada deve retornar as embalagens vazias ao seu estabelecimento operacional logo após o seu uso, para inutilização e descarte.

Art. 16 O destino final das embalagens dos produtos saneantes desinfetantes de uso restrito a empresas especializadas é de responsabilidade do seu respectivo fabricante/ importador.

Art. 17 A empresa especializada fica obrigada a devolver as embalagens, no prazo máximo de um ano da data de compra dos respectivos produtos, aos estabelecimentos onde foram adquiridas, ou em postos ou centrais de recebimento por eles conveniados e previamente licenciados pelo órgão estadual competente.

§1° Caso essa devolução não ocorra, a responsabilidade pelo destino final passa a ser da empresa especializada que deve guardar os comprovantes da referida destinação.

§2° O estabelecimento que as receber deve fornecer à empresa especializada documento comprobatório de recebimento das embalagens.

Art. 18 A empresa especializada fica obrigada a inutilizar as embalagens dos produtos saneantes desinfetantes antes de sua devolução aos estabelecimentos aonde foram adquiridas, ou em postos ou centrais de recebimento por eles conveniados.

Art. 19 As embalagens laváveis dos produtos saneantes desinfetantes devem ser submetidas à tríplice lavagem antes de sua devolução, devendo a água ser aproveitada para o preparo de calda ou inativada, conforme instruções contidas na rotulagem ou por orientação técnica do fabricante do produto e do órgão competente.

Parágrafo único. As embalagens vazias de produtos que não apresentam solubilidade em água não devem passar por tríplice lavagem, devendo a empresa especializada seguir as orientações do fabricante e as legislações vigentes.

Como funcionará o fluxo de devolução das embalagens vazias de saneantes desinfetantes de uso profissional?

Os usuários (PCOs e Prefeituras) localizados nos municípios de abrangência do Projeto Piloto que tenham adquirido produtos das empresas associadas a Abas participantes do projeto (nas 3 regiões do Piloto), deverão devolver suas embalagens vazias nas unidades de recebimento de 01 de dezembro de 2011 à 31 de julho de 2012.

Quem pode devolver as embalagens vazias de saneantes desinfetantes de uso profissional nas três unidades do Projeto Piloto?

Todos os PCOs, revendedores, distribuidores e órgãos públicos que tenham adquirido, nos municípios abrangidos pelo Projeto, produtos das empresas participantes deste Projeto Piloto.

Poderão ser devolvidos todos os saneantes domissanitários?

Não. Somente os produtos descritos na RDC 52 (produtos saneantes desinfetantes de uso restrito a empresas especializadas).

Para onde as embalagens devolvidas serão destinadas?

As embalagens vazias devolvidas durante o Projeto Piloto serão classificadas e segregadas de acordo com o seu tipo para a devida destinação ambientalmente correta, que pode ser a reciclagem ou incineração. A destinação será realizada pelo inpEV para uma das 14 empresas parceiras do instituto.

As Unidades de recebimento de outras localidades podem receber essas embalagens?

Não. Além de não possuírem licença ambiental para tal fim, as demais unidades não estão envolvidas no Projeto Piloto.

O Projeto será expandido para outras regiões?

O Projeto Piloto está sendo realizado para que os devidos estudos de viabilidade técnica e econômica possam ser avaliados visando a possível expansão para outras regiões do Brasil.

Um usuário de um município que não está abrangido no Projeto Piloto pode enviar embalagens para uma das três unidades de recebimento?

Não. O Projeto apenas contempla as embalagens vazias utilizadas nos municípios das 3 regiões metropolitanas envolvidas: Grande São Paulo, Grande Recife e Grande Rio.

O que devo fazer com as embalagens que não estão nos municípios abrangidos pelo Projeto Piloto?

Sugerimos que as embalagens sejam armazenadas até que o projeto tenha sido ampliado para a sua região.

O que não será recebido pelo Projeto Piloto?
  • Embalagens com resto de produto;
  • Embalagens sem rótulo;
  • Produtos vencidos ou banidos por lei;
  • Porta iscas e estações de monitoramento;
  • Embalagens vazias de produtos de uso doméstico;
  • Resíduo de raticida.
Sou distribuidor/revendedor e gostaria de saber se as embalagens vazias podem ser devolvidas a minha loja.

Sim, desde que sua loja seja licenciada e possua instalações adequadas para tal fim (de acordo com os órgãos competentes). Deverá ser fornecido ao usuário no ato da devolução um comprovante. Além disso, as embalagens deverão ser transportadas por sua conta até a unidade de recebimento participante do Projeto Piloto.

Quais são os documentos necessários para realizar o transporte das embalagens vazias até o local de devolução?
  • Nota fiscal de transporte;
  • Nota fiscal de compra dos produtos ou declaração do revendedor com lista dos produtos adquiridos;
  • Declaração com quantidades e tipos de embalagens vazias contidas na carga.
Posso devolver embalagens vazias de empresas que não estão participando do Projeto Piloto?

O Projeto Piloto foi projetado de acordo com as embalagens geradas pelas empresas participantes. Sugerimos que as empresas não participantes sejam contatadas para a verificação da destinação adequada dessas embalagens.

Um novo fabricante/ importador quer se associar após o início do Projeto Piloto. É possível?

Sim. Ele deve entrar em contato com a Abas para se afiliar.

A Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/10) substitui a RDC 52/09 da ANVISA?

A PNRS é uma Lei Federal e estabelecem os princípios, instrumentos, objetivos e diretrizes para a gestão de resíduos sólidos no Brasil. A formalização da logística reversa por setor será realizada por meio de editais de chamamento. Os setores chamados deverão estabelecer acordos setoriais ou termos de compromisso, que podem ser definidos de forma alinhada à RDC ou não.

Posso devolver embalagens que estavam armazenadas antes do Projeto Piloto?

O Projeto Piloto engloba prioritariamente as embalagens dos produtos que foram adquiridos após a publicação da RDC 52/09. Situações específicas serão estudadas individualmente.

Após 31 de julho de 2012, quando o recebimento do Projeto Piloto será encerrado, o que devo fazer com as embalagens vazias?

As empresas participantes do Projeto Piloto estão se preparando para passar as orientações aos seus clientes sobre os próximos passos antes da finalização do Projeto Piloto.

Onde posso tirar minhas dúvidas?

Consulte os fabricantes e os locais onde os produtos foram adquiridos e também:

ABAS inpEV