O projeto segue as definições da RDC 52/2009, que determinou as obrigações sobre a destinação de embalagens vazias de embalagens dos produtos saneantes desinfestantes de uso restrito a empresas especializadas.
Participam do projeto por meio da Abas, as seguintes empresas.
Funcionamento:
Os usuários de saneantes desinfestantes de uso restrito a empresas especializadas (Controladores de vetores e pragas e Prefeituras) que tenham utilizado os produtos nas regiões de abrangência do Projeto Piloto e que tenham adquirido esses produtos das empresas participantes do projeto, poderão devolver suas embalagens vazias entre 1º de dezembro de 2011 e 31 de julho de 2012 nas unidades de recebimento a seguir:
| Unidade de Recebimento – UF | Região Atendida |
| Carpina – PE | Região Metropolitana de Recife (pdf - 157 kb) |
| Paty de Alferes – RJ | Região Metropolitana do Rio de Janeiro (pdf - 157 kb) |
| Taubaté – SP | Região Metropolitana de São Paulo (pdf - 159 kb) |
As entregas devem ser agendadas diretamente com as unidades de recebimento, sendo que para a devolução é necessário levar preenchida a Declaração de devolução de embalagens. - Um recibo comprobatório da entrega será fornecido no ato da devolução.
As demais unidades de recebimento do Sistema Campo Limpo (logística reversa das embalagens vazias de agrotóxicos) não estão incluídas no Projeto Piloto e não receberão embalagens de saneantes.
Caso o usuário opte por devolver as embalagens no local de compra, se este for licenciado para o recebimento, será responsabilidade deste local a entrega de um recibo comprobatório ao usuário e o transporte das embalagens a uma unidade de recebimento participante.
O inpEV realizará o transporte das embalagens devolvidas à partir das unidades e a destinação ambientalmente adequada: reciclagem ou incineração.
Novas orientações sobre a destinação de embalagens vazias serão transmitidas pelas empresas participantes aos seus clientes antes do término do projeto piloto em julho de 2012.







