LEGISLAÇÃO

A RDC 52 (ANVISA) de 22 de outubro de 2009 dispõe, entre outros assuntos, sobre a inutilização e descarte das embalagens dos produtos saneantes desinfestantes de uso restrito a empresas especializadas. As principais responsabilidades de cada elo da cadeia estão listadas a seguir:

Controladores de vetores e pragas:


  • Realizar a tríplice lavagem das embalagens laváveis;
  • Inutilizar as embalagens antes de sua devolução, perfurando o fundo;
  • Devolver todas as embalagens vazias, inclusive as não laváveis, ao estabelecimento onde foram adquiridas ou em local licenciado e conveniado por ele indicado.

Distribuidores/ Revendedores:


  • Receber as embalagens vazias (desde que sejam devidamente licenciados e possuam instalações adequadas para tal fim);
  • Fornecer documento comprobatório de recebimento das embalagens vazias;
  • Indicar local de recebimento e/ou enviar as embalagens recebidas às unidades de recebimento conveniadas e licenciadas.

Fabricantes/ Importadores


  • Dar o destino final das embalagens vazias devolvidas.
Ver a Íntegra da Seção V